O decreto francês redigido no quadro da lei para a prevenção da delinquência foi uma vez mais recusado por Bruxelas. O texto que favorece claramente o monopólio do Estado não está de acordo com o direito comunitário.

Trata-se de uma lei que contradiz o princípio do direito europeu, da liberdade do comércio e dos serviços no seio da União Europeia, e que tem como objectivo principal reduzir o fluxo financeiro gerado pelo sector dos jogos.

Este decreto impõe nomeadamente que os estabelecimentos bancários bloqueiem transferências monetárias em direcção ou provenientes de nomes numa lista preestabelecida.

Os profissionais do sector, juntos na sede da l’European Gaming Betting Association (EGBA), felicitam a intervenção da União Europeia e esperam um desbloqueio rápido da situação.

No caso da França insistir, a Comissão poderá tentar um novo processo de infracção contra esta, o que seria mais um processo ao que já tem a decorrer.