O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE) proferiu o seu acórdão condenando a Itália por infringir o princípio geral de transparência e renovação das licenças de apostas hípicas, apesar da abertura do seu mercado.
Efectivamente, a Itália apenas concedeu 1000 licenças a sociedades para que estas recebessem as apostas nas corridas hípicas. Ora, mais de 300 licenças históricas, concedidas há dezenas de anos, foram renovadas sem qualquer pedido de proposta.
A Itália utiliza imperativos de ordem pública, a protecção dos consumidores, a interdição de apostas clandestinas e a estabilidade financeira das sociedades de apostas on-line para justificar a sua decisão.
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